É comum que esse assunto gere dúvidas entre os trabalhadores. Afinal, em alguns casos os idosos podem até mesmo perder os seus benefícios. . Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, é vedado que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso devido ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral. Caso o aposentado por invalidez se recupere e esteja novamente apto a trabalhar, deverá, antes de tudo, informar a Previdência Social e solicitar o cancelamento do benefício.
Com relação à aposentadoria especial, concedida àqueles que trabalharam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, também há impedimentos para o aposentado que deseja trabalhar.Nesse caso a proibição é específica: o aposentado na modalidade especial não pode permanecer ou voltar a trabalhar em atividades nocivas.
O aposentado que volta ao trabalho pode usufruir de alguns benefícios do próprio INSS sem o prejuízo dos direitos trabalhistas.
Essas novas contribuições não poderão ter inclusão no cálculo de uma nova aposentadoria nem poderão usar em uma revisão.
Outra questão é referente à isenção do imposto de renda para os aposentados. caso o segurado volte a trabalhar depois de aposentado, estará enquadrado nas regras que tornam obrigatória a declaração do imposto de renda, devendo declarar o valor da aposentadoria, bem como do salário recebido.