Assim como um médico cuida da saúde dos indivíduos, o contador se encarrega de cuidar da saúde das empresas. E, além disso, intermedia a relação delas com o fisco.
Por esse motivo, muitos empresários possuem uma estreita relação com seus contadores, a fim de cumprir com todas as obrigações fiscais necessárias, além de assegurar a saúde financeira e patrimonial de seus negócios.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81 mil por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
Contudo, nessa simples avaliação que nasce um grande risco para o empreendedor. Isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF.
Para evitar essa alta tributação o MEI deve contratar um contador e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.