Quando um cônjuge falece, surgem diversas questões legais e burocráticas que precisam ser tratadas, incluindo a possível restituição do Imposto de Renda (IR) que a pessoa falecida teria direito a receber.
No entanto, para a viúva poder sacar a restituição do IR de seu marido falecido, é essencial seguir os procedimentos formais exigidos pela Receita Federal. A situação difere dependendo de diversos fatores, como se o falecido deixou bens a serem inventariados ou se não há pendências fiscais com a Receita Federal. Se a pessoa faleceu antes de entregar a declaração do ano corrente, a declaração de IRPF deve ser feita da mesma forma como se o contribuinte estivesse vivo.
A declaração conterá os impostos e tributos pagos pelo contribuinte no ano anterior ao seu falecimento. No próximo ano, os herdeiros ou a viúva devem realizar a declaração inicial de espólio.
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