Se a sua empresa, não se enquadra no Simples Nacional, você precisa conhecer o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas de vários setores, exceto aquelas proibidas por lei. A base de cálculo do Lucro Presumido é a estimativa de lucro, enquanto no Simples Nacional os impostos são calculados em uma tabela progressiva.

Dessa forma, está incluso o IRPJ e a CSLL, além de outros tributos como PIS e COFINS, calculados separadamente. Isto é, o Simples Nacional abrange diversos impostos em uma única guia, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e a CPP, no Lucro Presumido exige a entrega de declarações contábeis e fiscais, como a ECD e a EFD.

Posto que, algumas empresas são impedidas de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, independentemente de seu faturamento anual, sendo necessário optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do que for mais vantajoso para o negócio.