FUI DEMITIDO, E A EMPRESA NÃO ME PAGOU….

Todo trabalhador que é demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento.
No entanto, o que acontece se a empresa não pagar a taxa de rescisão em dia? Nestes casos, o trabalhador deverá receber multa conforme os termos do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O Artigo 477 da CLT pertence ao capítulo “Da Rescisão”. Ele é responsável por fornecer orientação sobre os procedimentos de rescisão. Esta seção estipula que, caso a empresa descumpra sua obrigação de indenizar no prazo legal ao final do contrato, serão aplicadas multas. Todavia, caso você já tenha ligado, mandado mensagem, enviado e-mail, comparecendo a empresa e mesmo assim você foi “enrolado” e a empresa não realizou o pagamento de suas verbas, a próxima orientação é para que procure um advogado para realizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça.
Em muitos casos, as empresas não têm fluxo de caixa para fazer acordos de rescisão, obrigando-as a infringir a lei e atrasar o cumprimento de suas obrigações. Infelizmente, o resultado normalmente é mais danoso do que o esperado.

A multa não se aplica a empresas falidas.

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