O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (31) a MP 1.091/2021 que divulgou o salário mínimo de 2022 que é de R$ 1.212,00. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. O novo valor já entrou em vigor no sábado (1º).
O salário mínimo de 2022 considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.100.
Vale lembrar que, atualmente, cinco estados brasileiros têm pisos regionais próprios, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo e começarão a ser pagos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1 de fevereiro e os valores serão reajustados com base no INPC consolidado de 2021, que será divulgado pelo IBGE no dia 11 de janeiro.
Fonte: portal Contábeis