Todos estamos sujeitos a errar, por mais que uma tarefa se repita. Com a emissão de notas não é diferente. Afinal, são muitos números, códigos e especificações técnicas que devem ser atendidas. Na correria diária, é perfeitamente possível ocorrer algum tipo de distração que leve ao preenchimento errado de uma nota.
Os motivos que podem levar ao cancelamento da nota são variados. Entre os mais comuns, destacam-se possíveis erros de digitação de CNPJ, troca ou erro de digitação no nome do fornecedor, falhas nos cálculos que geram valores errados ou simplesmente a desistência do negócio.
A lei permite que uma Nota Fiscal Eletrônica seja cancelada, por solicitação do emitente, quando ainda não tiver ocorrido a circulação das mercadorias que deram origem à emissão do documento. O cancelamento deve ocorrer no prazo legal de 24 horas a partir da Autorização de uso gerada pelo Fisco, estabelecido de acordo com o Ajuste SINIEF 12/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária.
É possível realizar o cancelamento extemporâneo de uma Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, fora desse prazo. Para isso, o emitente deve realizar a solicitação no aplicativo da Receita, SIARE, informar a chave de acesso da nota, o CNPJ do solicitante e a justificativa para o cancelamento fora do prazo.