PIS e COFINS

Dentro de toda a área de contabilidade, o PIS e COFINS fazem parte dos temas mais complexos.

Essas duas obrigações tributárias visam principalmente ajudar o trabalhador a ter importantes benefícios como o seguro-desemprego e a previdência social.

PIS e COFINS são tributos que costumam andar acompanhados, mas é preciso destacar que se tratam de dois tributos diferentes.
Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos.

-Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas.
-Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.
-Contribuintes: pessoas jurídicas, com exceção daquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

O PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês.

O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Modalidades de Contribuição do PIS e da COFINS:

  • Só existem três modalidades de contribuição para os dois programas sociais de auxílio ao trabalhador. São elas: a contribuição sobre faturamento (que pode ser de 0,65% ou 1,65%), a contribuição sobre importação (que não existe variação, ela é de 2,1%), e por fim a contribuição sobre a folha de pagamento (também sem variação, 1,0%). Para instituições que não possuem fins lucrativos e apresentam um quadro de funcionários, a modalidade de contribuição deve ser sobre a folha de pagamento.

Assim como o PIS e PASEP, o COFINS é mais um imposto que visa criar arrecadação para auxílios sociais, em especial, para o trabalhador brasileiro.

  • Só existem duas modalidades de contribuição para o COFINS, nós as veremos a seguir. Mas antes, é importante lembrar que todas as pessoas jurídicas de ordem privada devem contribuir com o COFINS, de acordo com a lei 9.718.
    As duas modalidades de contribuição do COFINS são: a contribuição por faturamento (que pode ser de 3% ou 7,6%) e a contribuição sobre importação (que é de 9,75% com o adicional de mais 1%).

A Receita Federal já possui um projeto pronto que deve ser aprovado pelo Executivo e depois encaminhado ao Congresso Nacional, o objetivo dessa medida é simplificar a arrecadação desses tributos, unificando das duas contribuições.

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