Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
O prazo para entregar a declaração deste ano começa na segunda-feira 01 de Março e termina em 30 de Abril.
Leia abaixo as principais modificações na declaração:
– Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus, em qualquer valor, e também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
– A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha (partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário) sem a necessidade de retificar a declaração de Espólio da Partilha enviada anteriormente.
– Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado automaticamente.
– Para as declarações com imposto a restituir será possível a partir deste ano selecionar contas pagamento para crédito de restituição do Imposto de Renda, a exemplo das contas de bancos digitais.
– Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos de códigos para informar a aplicação em criptoativos. Declare seu imposto de renda com quem entende, basta ligar e marcar o dia e horário, profissional com mais de 20 anos de experiência. Confiança e Credibilidade. Recebemos suas informações por meio eletrônico, temos portador para pegar sua documentação e com conforto, segurança e agendamento, podemos lhe receber em nosso escritório.