LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃES ADOTIVAS

A licença-maternidade à mãe adotante é um direito garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, existe o direito à licença remunerada.

O período de licença maternidade para as mães adotivas é de 120 dias independentemente da idade da criança, sem prejuízo no salário ou qualquer outra punição pela empresa para qual trabalha.

Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas que manterem a qualidade de seguradas no período que antecede a licença, sendo assim, ao adotar, a pessoa terá os mesmos direitos de mãe biológica após o parto. Isso porque esse período é de suma importância para a adaptação. Tanto da criança quanto dos pais. A licença maternidade para a servidora pública em caso de adoção pode variar entre 120 e 180 dias. As servidoras federais recebem 180 dias e, por isso, muitos municípios e estados também aderiram a esse prazo estendido. Como se trata de um auxílio que o Governo paga e não a empresa, a trabalhadora vai precisar solicitar o pagamento do auxílio-maternidade junto ao INSS. Portanto, é preciso fazer o pedido no RH da empresa em que trabalha ou então direto no INSS pelo aplicativo Meu INSS ou ligando no 135.

A trabalhadora vai receber o valor integral do salário, desde que ele não ultrapasse o teto do INSS que em 2023 é de R$ 7.507,49. O pagamento do auxílio-maternidade é feito em parcelas, conforme a quantidade de meses que obtiver a licença. No entanto, o pagamento pode atrasar um pouco. Nesse caso, a trabalhadora receberá as parcelas atrasadas de uma vez.