SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

As sociedades uniprofissionais são aquelas em que cada profissional, sócio ou empregado esteja devidamente habilitado para exercer a mesma atividade, desde que a prestação de serviço seja realizada de forma pessoal.

Algumas das profissões que, geralmente, estão inseridas nesse conceito são medicina, enfermagem, fonoaudiologia, contabilidade, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, administração, jornalismo e geologia.
Nas sociedades uniprofissionais, o cálculo do regime do ISS é feito com alíquotas fixas. Isso acontece por conta da natureza do serviço e de outras razões que não compreendem a quantia paga como valor remunerado do trabalho prestado.
Existe um consenso em torno do fato de que a tributação fixa traz mais vantagens aos profissionais que fazem parte desse tipo de sociedade, quando comparada ao tipo de cobrança na qual há incidência de ISS sobre o preço do serviço. Cada um dos sócios deve prestar seus serviços em nome da sociedade de forma pessoal. Logo, todos os profissionais têm responsabilidade também pessoal, em concordância com o que a lei especifica para a sua ocupação.

É frequente que sejam encontrados profissionais que somente fazem parte do quadro de sócios, sem que participem de nenhuma forma da prestação de serviços do conjunto.
A ocorrência do estabelecimento de determinado profissional em diferentes sociedades, sem que seja exercida sua atividade com cunho pessoal, pode indicar para o Fisco um sinal de uma sociedade com caráter empresarial.
Não está autorizada a terceirização ou o repasse do trabalho contratado pelo cliente para qualquer pessoa que não seja integrante do quadro de profissionais habilitados dessa sociedade.

Isso vale tanto para apenas alguma parte do serviço como para a totalidade do que foi contratado. As tarefas devem ser gerenciadas, coordenadas ou planejadas pelo mesmo profissional encarregado de executar as atividades.
Um dos requisitos indispensáveis seria a habilitação dos sócios da sociedade que os permitissem a prestar exclusivamente os serviços do seu objeto social. Desta forma, a sociedade não poderia ter outros objetivos, a não ser aquele da formação profissional de seus sócios.

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