Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Você já deve ter percebido que no comprovante de rendimentos existe uma ficha que se refere aos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, mas você sabe o que isso significa?

Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles que são tributados no momento de seu recebimento, não se sujeitando a recálculo na declaração. A retenção ocorreu no momento do pagamento, pelo próprio agente pagador, como sobre 13º salário e aplicações financeiras de renda fixa, ou o recolhimento ficou a cargo do contribuinte, caso do imposto incidente sobre lucro na venda de imóvel ou de ações, por exemplo.

O imposto recolhido é definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de impostos recolhidos sobre esse tipo de rendimento.
O valor desse imposto não é nem mesmo lançado na declaração.

▪️Quais rendimentos são sujeitos à tributação exclusiva?
Conforme o Regulamento do Imposto de Renda, existem vários rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
Dentre eles, podemos citar:

-o décimo terceiro salário;
-os rendimentos de aplicações financeiras;
-os juros sobre capital próprio;
-a participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR);
-os lucros decorrentes de prêmios e sorteios em geral, etc.

Quando o prêmio de uma Mega Sena é divulgado deve-se entender que o valor já está deduzido do Imposto de Renda, na verdade uma boa parte da arrecadação vai para alguns projetos sociais do Governo mas, mesmo o valor que o ganhador recebe, já esta deduzido do Imposto de Renda e deve ser declarado como rendimento tributado exclusivamente na fonte.

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