Se a pessoa falecida não deixou bens a inventariar e não se encaixa em nenhum parâmetro de obrigatoriedade para tal, a pessoa física do contribuinte é automaticamente cancelada depois da sua morte.
Consequentemente, não haverá necessidade de entregar o Imposto de Renda dela.
Agora, se a pessoa não deixou uma herança, mas se encaixa nos parâmetros de envio da declaração, será necessário preencher e encaminhar uma última vez a declaração do Imposto de Renda.
O preenchimento deve ser feito normalmente, como se a pessoa ainda estivesse viva.
Porém, segundo a legislação tributária, caso haja inventário, o compromisso com a Receita Federal permanece por meio do seu espólio e pode levar anos.
O que é espólio?
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que serão partilhados por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais. Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Um para cada fase do inventário. Ela deve ser preenchida e entregue pelo responsável pelo inventário, utilizando o nome e o CPF da pessoa que faleceu.
Vale destacar que, se e a morte ocorrer entre o dia 1º de janeiro e a entrega da declaração do ano-calendário anterior, não haverá declaração de imposto de renda do espólio. O que deve ocorrer nesse caso é uma apresentação de imposto de renda, como se o contribuinte ainda estivesse vivo, assinada pelo inventariante, pelo viúvo, pelo sucessor ou por representante.