A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.
A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. É um valor estipulado judicialmente, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar.
Este valor deve ser depositado mensalmente.
O pagamento pode ser direto ao credor, ou também, descontado em folha de pagamento/pró-labore, nestes casos, é feito o desconto direto do pagamento de salário do empregado, evitando a inadimplência, retirando do funcionário a opção da escolha entre pagar diretamente ao beneficiário e transferindo ao empregador a obrigação de desconto e repasse.
O empregador tem que seguir a determinação da justiça, independente se ele concordar com o valor ou não. Se tiver dúvidas deve procurar orientação para o exato cumprimento da determinação da justiça, podendo inclusive oficiar o juiz em que tramita o processo para que esclareça a ordem emitida.
Também, deve o empregador ter em seus arquivos, cópia da sentença ou do ofício, onde cita a forma de pagamento (que pode ser através de conta bancária, ou mesmo se esse pagamento será feito diretamente a pessoa indicada, através de recibo contendo assinatura do beneficiário).
No ofício deve conter o prazo para pagamento, expirado, encerra a obrigação da empresa de descontar a pensão alimentícia da folha de pagamento/pró-labore, a empresa pode receber um novo ofício finalizando a obrigação, normalmente ocorre quando o devedor consegue se exonerar do pagamento da pensão alimentícia, seja pelo casamento, seja por obtenção de emprego pelo credor, entre outros.