É muito comum ocorrer confusão entre o que é um imposto, uma taxa ou contribuição.
Todos eles são tributos cobrados por entes públicos (município, estado ou união), e servem para custear toda a máquina pública.
O que é tributo?
De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), Tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Neste post vamos abordar justamente o que significa cada um deles.
▪️TAXA :
É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente publico, seja ele municipal, federal ou estadual. Como por exemplo: taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública.
▪️CONTRIBUIÇÕES: As Contribuições estão divididas em dois grupos:
– Especial: É cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração Social),
– Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.
▪️IMPOSTOS: Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança)
Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA .
Sobre a renda: IR, IRRF.
Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN – estes são exemplo de impostos que você vai configurar no seu programa para NFe, e que serão calculados a cada item vendido.