Vamos conhecer como operação acontece:
Bonificação: Ato ou efeito de bonificar, ou seja é uma remessa sem ônus de mercadoria a um determinado adquirente (Cliente) e consequentemente não gera receita para o remetente(Fornecedor). A mercadoria enviada em bonificação é decorrente do negócio da empresa.
Doação: É uma transferência gratuita. Fundamentado no artigo 538 do Código Civil, doação é um contrato, em que uma pessoa, por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra, sem qualquer ônus para o doador.
O patrimônio transferido em doação pode ser oriundo de pessoa física ou pessoas jurídicas
Brinde: É ofertado pelo remetente(Fornecedor), não gera ônus ao adquirente (Cliente). O produto recebido como brinde por ser revendido pelo adquirente. É importante enfatizamos que o brinde não é objeto normal da atividade do contribuinte.
As tributações variam de acordo com a legislação de cada estado, no caso do Estado do Rio de Janeiro, as orientações encontram-se no RICMS.