Quais os direitos dos estagiários?

Uma das etapas mais importantes na inserção no mercado de trabalho, o estágio abre portas para estudantes ao fornecer treinamento e permitir a prática do conhecimento adquirido em sala de aula. No entanto, o estagiário precisa estar atento. Por não envolver vínculo empregatício, a modalidade tem direitos e regras diferentes do emprego comum. Um bom estágio, porém, requer compromisso por parte do empregador, que deve fornecer supervisão ativa e ensinar o ofício de forma a desenvolver talentos. Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos. Tempo de duração
• o estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos;
• o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes;
• a exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.

Carga horária
• limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.

Pagamento
• estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.
• como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e multa rescisória.

Admissão
• chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).

Rescisão
• o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.

 

Fonte: Agencia Brasil / Portal contabeis

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