A palavra pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”. Esse termo refere-se a remuneração que o sócio e administradores ganham por seu trabalho na empresa.
Para isso, os sócios precisam registrar no contrato social da empresa a periodicidade do pagamento do pró-labore e o valor que deve ser pago.
Por ser considerado um salário ao sócio, esse pagamento é mais uma despesa administrativa da empresa. Por isso, é importante definir antecipadamente o valor e a periodicidade do pagamento para manter o caixa da empresa em ordem.
Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.
A emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de setembro e parar apenas se a empresa ficar inativa.
Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor.
Apesar desse recibo não ter validade como comprovante de renda, ele é uma segurança e uma forma de organizar o fluxo dos pagamentos da empresa.