Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário e quiser voltar ao saque-rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Durante esses dois anos, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário.
A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador.
Quanto menos dinheiro tiver no Fundo, maior será o percentual que ele poderá sacar.