O que é ISS?
ISS é a sigla para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ou Imposto Sobre Serviços, como é geralmente chamado.
O Imposto Sobre Serviços (ISS), é um imposto de caráter municipal que incide sobre prestações de serviços, o seu fato gerador. O ISS tem suas regras estabelecidas sob a Lei Complementar nº 116 de 2003, onde estão listados todos os tipos de serviços que devem recolher o ISS. A incidência do ISS não inclui os serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal, já que estes estão sujeitos ao imposto ICMS.
O recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI), que realizem prestações de serviços no município.
Por lei a própria gestão do município pode aplicar o seu ISS, que se encontra entre o máximo de 5% e o mínimo de 2%, de acordo com o setor de atuação do prestador de serviço.
A base de cálculo deste imposto é o próprio faturamento, ou simplesmente, o preço cobrado pelo serviço, sendo este o caso dos profissionais autônomos da cidade. Existem alguns casos em que o próprio tomador (cliente) do serviço realiza a retenção do ISS, no momento de pagar pelo serviço.
Quando isso acontece, é feito um pagamento do serviço já descontando o imposto, e o prestador deve declarar que foi retido. As regras de retenção na fonte em ISS são definidas pela legislação de cada município, por isso, deve ser consultado detalhadamente com a Secretaria da Fazenda municipal.
Entender o que é ISS e quais são suas principais características é essencial para quem empreende.