Todos os anos, o Governo Federal cobra um valor de pessoas e empresas conforme os rendimentos declarados.
Em cima dessa declaração é estipulado o valor do imposto a ser pago, o chamado imposto de renda.
Por isso, quanto maior for a renda de uma pessoa, maior é o valor do imposto de renda.
Os rendimentos podem se referir a salários, premiações, aluguéis ou investimentos, esse desconto acontece sempre que os rendimentos do trabalhador assalariado ultrapassam um teto estabelecido previamente pelo órgão. A base do cálculo do IRRF, também conhecida como renda tributável, é aquele montante da renda ou dos rendimentos tributáveis de uma pessoa física.
O cálculo do IRRF segue uma tabela progressiva da Receita Federal.
A pessoa precisa usar para a base do cálculo o seu rendimento, no caso de salário é descontando a contribuição previdenciária e também dependentes e pensões alimentícias.
Mas então eu pago imposto duas vezes: ao declarar e a cada mês? A resposte é NÃO. Como é cobrado um valor mensal do contribuinte, a declaração anual serve justamente para a Receita Federal verificar tudo o que já foi recolhido e, ao combinar com as demais informações prestadas, verificar se a pessoa precisa pagar mais imposto ou ter restituição.
Para quem está entrando agora no mundo dos tributos como o imposto de renda retido na fonte, muita coisa pode parecer confusa, mas com o tempo, uma boa consultoria e com a prática tudo se torna mais fácil.