O sonho de muitos empreendedores é fundar e administrar o próprio negócio.
Graças às facilidades tributárias e legais oferecidas pelo governo, uma modalidade empresarial que tem conquistado cada vez mais adeptos é o MEI (microempreendedor individual).
Mas começar a vida em um mundo tão competitivo não é uma tarefa simples, o que faz com que muitas dúvidas apareçam pelo caminho, mas hoje vamos ajudar você a sanar uma das grandes dúvidas dos MEI: como emitir nota fiscal?
Existem alguns tipos de nota fiscal disponíveis para o microempreendedor individual, mas cada estado tem suas próprias regras.
Por isso, é importante verificar como funciona no seu.
De forma geral, os tipos são:
-Nota Fiscal Avulsa – física (NFA) ou eletrônica (NFA-e): emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais.
O MEI pode emitir uma nota fiscal avulsa desde que seja permitido em seu estado ou município;
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): documento emitido de forma digital pelo contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda (municipal ou estadual, dependendo da categoria), cuja validação é feita pela assinatura digital do emissor. Também pode ser emitida pelo MEI desde que seja permitido em seu local de atividade.
– Nota Fiscal de Venda a Consumidor: modelo de nota que pode ser preenchido de forma manual.
Por ser um documento fiscal, esse tipo de nota só pode ser utilizada com autorização da Secretaria da Fazenda – mas não está disponível em todos os estados.
Além disso, a nota fiscal é emitida por órgãos diferentes dependendo da atividade do MEI.
Para serviços, a nota fiscal é emitida pela prefeitura – já que o ISS é um imposto municipal. Para comércio e indústria, a emissão do documento é feita pela Secretaria da Fazenda Estadual – uma vez que o ICMS é um imposto estadual.