Em qualquer um dos dois casos, o caminho existente é a declaração retificadora de Imposto de Renda, que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal. O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Ali constam os motivos pelas quais a declaração foi retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos.
Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.
Exitem os casos dos contribuintes que deverão pagar uma multa, pois mesmo tendo apresentado os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros, a falta de declaração ou até mesmo de dados ou preenchimento errado podem motivar também o pagamento de multa.