Licença nojo

Nome da licença tem origem portuguesa e permite a falta justificada no falecimento de familiares. A licença prevê alguns dias de ausência do empregado, que varia de acordo com o grau de parentesco do familiar falecido, autorizando um período de afastamento justificado do trabalho, ou seja, sem descontos pela falta.

O nome da licença nada tem a ver com a possibilidade da insalubridade da situação e sim por emprestar o nome de Portugal, onde “nojo” quer dizer luto. Apesar do título causar estranheza, foi mantido ao ser incorporado no artigo 473 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho.

Quem tem direito a Licença nojo: Funcionários públicos e empregados com contrato CLT podem usufruir do benefício, a diferença entre essas contratações é o tempo previsto de afastamento justificado. Embora a lei não cite o dia da morte em si, normalmente esse dia é abonado e os dois dias consecutivos seguintes são considerados justificados, sendo dias úteis ou não, para aqueles sob o regime CLT.

Confira o artigo 473 da CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Tios e primos não se enquadram na lei.

Para funcionários públicos, até oito dias podem ser justificados e engloba mais categorias familiares. Para professores ainda é possível nove dias de afastamento justificado.

 

fonte: portal contabeis 

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