Umas das novidades deste ano IRPF 2021, é o Auxílio emergencial e saques emergenciais do FGTS.
Mas calma, para toda regra existe uma exceção, não é para todos que receberam o Auxílio Emergencial, tem à obrigação de declarar. O valor do benefício assistencial é para quem recebeu o montante acima de R$ 22.847,76 durante o ano de 2020.
Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar, lembrando que para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.
O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Já o Auxilio Emergência por não ser isento de pagar imposto, logo se trata de um rendimento tributável, recebido de pessoa jurídica, sendo assim, deve ser lançado no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No informe de rendimento terá o nome da fonte pagadora e o CNPJ. Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o
Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link. https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Fonte: portal contábeis