Imposto de renda para portadores de doença grave

Primeiro, é preciso entender: a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

Há limitação no alcance da isenção com relação à natureza dos rendimentos listados abaixo:
– não tem direito á isenção, os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
– não tem direito á isenção, os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão e;
– a isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

▪️Quais são as doenças que garantem a Isenção do Imposto de Renda?
Mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do imposto de renda é legitimada, existem muitas situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial.

Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que isentam seus portadores do compromisso com o imposto de renda:

-AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
-Alienação Mental
-Cardiopatia Grave
-Cegueira (inclusive monocular)
-Contaminação por Radiação
-Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
-Doença de Parkinson
-Esclerose Múltipla
-Espondiloartrose Anquilosante
-Fibrose Cística (Mucoviscidose)
-Hanseníase
-Nefropatia Grave
-Hepatopatia Grave
-Neoplasia Maligna
-Paralisia Irreversível e Incapacitante
-Tuberculose Ativa

Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria e solicitar a sua isenção.

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