A proximidade da Copa do Mundo de 2022 traz de volta a discussão sobre o funcionamento das empresas nesse período.
Neste ano, a Copa do Mundo será realizada entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro. Assim, veja o que diz a lei sobre esse período, se é feriado ou não, como também se é possível o empregado tirar folga nos dias de jogos da seleção brasileira. Na Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, foi publicado um decreto presidencial que permitiu a dispensa e a folga dos trabalhadores durante os dias de jogos da Seleção Brasileira.
Porém, até o momento, o governo ainda não publicou nenhum decreto nesse sentido. Portanto, as empresas precisam observar o que já está estabelecido na legislação trabalhista para definir como será o seu funcionamento durante a Copa de 2022. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não obriga as empresas a dispensarem seus colaboradores nos dias de jogo do Brasil.
Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato. Sendo assim, a dispensa parcial ou total dos funcionários durante os dias de jogo é facultativa e varia de acordo com as políticas e a cultura da empresa. Como o jogo do Brasil atrai a atenção dos trabalhadores e pode atrapalhar o desempenho dos profissionais, muitas empresas decidem liberar seus funcionários nos dias de partidas da Seleção.
fonte: portal contábeis