A pessoa física estrangeira, a princípio, pode constituir empresas no Brasil. Porém, é necessário, para registrar seus atos constitutivos, constituir um procurador para o representar em seus atos no País, e poderá fazer estando de passagem pelo território brasileiro ou fazer uma procuração pública ou particular, no seu País onde está estabelecido, nomeando seu representante.
Esse representante, que poderá ser tanto brasileiro quanto estrangeiro, desde que residente no Brasil, deverá ter ao menos poderes para representar o outorgante perante o Banco Central e a Secretaria da Receita Federal, e resolver definitivamente qualquer assunto, questão ou processo administrativo que venha a ser instaurado contra o outorgante no âmbito desses órgãos, assim como poderes para receber citação decorrente de qualquer ação judicial que venha a ser movida contra o outorgante (estrangeiro) no Brasil.
Uma curiosidade: Você sabia que estrangeiro pode ser MEI?
Contudo, apenas é permitido a abertura do MEI para aqueles que possuem o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente. Nesse sentido, estrangeiros com RNE provisório não podem ser MEI.
Precisa apenas fornecer o número de um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.