Diferença entre desvio e acumulo de função.

Este tema gera muitas dúvidas tanto para empregado quanto para o empregador.
Até porque o contrato de trabalho é estabelecido ou assinado, tanto pelo empregador quanto pelo empregado, antes do funcionário começar a trabalhar pela empresa.

Neste documento devem constar algumas informações essenciais como função, horário de trabalho e o salário tudo de acordo com o que estabelece a CLT.
Entretanto, em alguns casos, o empregador comete algumas infrações à legislação, como desvio e acúmulo de função. Isso acontece quando o empregado começa a exercer atividades que não estão relacionadas ao seu cargo, sem ter a devida contraprestação ou a alteração no contrato de trabalho.

O que é acúmulo de função?
O acúmulo acontece quando o trabalhador exerce atividades de um cargo diferente, além da sua própria função. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um empregado contratado para ser vendedor passa a exercer, também, as funções de caixa, acumulando as duas atividades. Entretanto, é preciso ter atenção a alguns pontos: o desvio precisa ser habitual, isto é, não deve acontecer apenas em situações esporádicas.

O que é desvio de função?
O desvio acontece quando um trabalhador exerce uma função distinta daquela para a qual foi contratado, sem a sua concordância e a devida alteração contratual. Por exemplo, um vendedor deixa de exercer essa atividade e passa a trabalhar como caixa da loja sem receber o reajuste salarial devido.
Para que fique configurado o desvio, não é exigida a habitualidade. O empregado deve ser devidamente remunerado pelo exercício das atividades distintas mesmo se ele ocorrer de forma esporádica ou por curto período de tempo. São pequenos detalhes que todo empregador deve estar muito atento.

A importância vem desde o contrato de trabalho, que deve estar devidamente preenchido e, quando possível, especificando as funções do trabalhador.

Do mesmo modo o empregado também deve estar atendo desde o começo a quais são as suas funções obrigatórias, para que não apareçam problemas como o acúmulo e desvio de funções.
Com todas as obrigações perante a CLT são seguidas conforme o ideal, nenhum problema aparecerá ao empregado ou ao empregador.

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