Diferença ente Contribuinte, Não Contribuinte e Contribuinte Isento

Ao emitir uma nota fiscal é preciso estar atento a todas as informações necessárias e obrigatórias, principalmente as relacionadas à tributação. Deste modo, é muito comum que erros aconteçam no processo de emissão de nota fiscal eletrônica. E uma NF-e emitida incorretamente pode gerar sérios problemas fiscais para uma empresa.

Uma grande dificuldade para as empresas é o correto preenchimento dos dados de seus clientes no momento da elaboração da nota pois no cadastro de um cliente é preciso indicar se o mesmo tem ou não inscrição estadual.

▪️O contribuinte de ICMS – é obrigatória a presença da sua inscrição estadual. Isso é mais comum em pessoas jurídicas, mas um exemplo de um contribuinte pessoa física é um produtor rural, onde o mesmo efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ, neste caso você não conseguirá autorizar uma NF-e com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual.

▪️O contribuinte isento – é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém, por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual. Isso significa que não é possível emitir uma nota fiscal para esse cliente, informando uma inscrição estadual.

▪️O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda. A questão do Microempreendedor Individual (MEI) ainda causa algumas dúvidas. Isso acontece porque apesar do MEI não possuir Inscrição Estadual, ele é um profissional apto a exercer atividades de comércio.

O MEI se enquadra como um “Contribuinte Isento” tal como ocorre com as ONGs.

Atenção: Cuidado para não confundir um contribuinte isento com uma operação isenta de impostos.

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