De acordo com as regras que regem o condomínio, é obrigação do síndico prestar contas de sua gestão, perante a Assembleia Geral. E para fazer uma prestação completa, é preciso manter as contas atualizadas mês a mês, o que possibilita também a prestação de contas mensal, a ser repassada aos condôminos, desta forma ele repassa segurança aos moradores, mas para que seja feito o balancete, o síndico deve ter o mínimo de conhecimento técnico para elaborá-lo.
Isso porque ele não tem obrigação, por lei, de contratar um profissional que faça a contabilidade. porém, o bom senso pode induzi-lo a contar sempre com um contabilista ou administradora para orienta-lo. Pode parecer simples, mas o acompanhamento do regime de caixa é de grande complexidade. Se o condomínio não tiver uma contabilidade ele poderá ter até mesmo perda de receitas devido a não cobrança de alguma taxa que tenha ficado pendente de algum condômino que não foi registrada corretamente e, por isso, foi esquecida. Sem a correta contabilidade poderá acontecer também a perda de controle sobre compra de ativos como, por exemplo, equipamentos de segurança, materiais de limpeza, móveis facilitando assim os desvios dos mesmos.
Qual é o regime tributário de um condomínio?
Antes de tudo, você precisa saber qual é a classificação tributária de condomínios e quais impostos deve pagar. A forma de tributação de pessoas jurídicas, como o condomínio é determinada pelo regime tributário de acordo com o volume de arrecadação.
Mesmo tendo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), condomínios não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por não serem reconhecidos legalmente como pessoas jurídicas. Isso ocorre porque, como explica o Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971, diferente de empresas, o condomínio não tem como objetivo lucrar, e sim utilizar a renda arrecadada para atender às necessidades pontuais dos proprietários, trabalhando em prol de seu bem-estar. Não gerando renda, não há como definir o regime tributário de um condomínio.
No entanto, condomínios ainda devem pagar impostos, recolhidos mensalmente, já que normalmente contam com funcionários contratados, como porteiro, equipe de limpeza e o próprio síndico. Caso não cumpra suas obrigações no prazo estipulado pelo eSocial (como é conhecido o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o condomínio fica sujeito a multa administrativa. A administração e a contabilidade em condomínio residencial ou comercial é assunto muito sério. Por esse motivo, a contratação de um contador que seja especializado na área de condomínios traz muitas vantagens, como a possibilidade de investimento em melhorias no prédio, na gestão financeira e na relação de transparência com os condôminos.
E aí? Como anda a contabilidade do seu condomínio? Você busca soluções benéficas e melhorias fiscais, financeiras e de gestão para ele?