CARNAVAL 2021, É FERIADO OU NÃO?

O carnaval, apesar de ser uma tradição no Brasil, não é feriado nacional.
Há feriado de carnaval apenas nas localidades em que a lei estadual ou municipal assim estabelece.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/08 estabelece a terça-feira de carnaval como feriado estadual.
Nas localidades em que o carnaval não é feriado, o empregador pode adotar a medida que preferir em relação aos seus empregados, respeitado, sempre, o previsto na convenção coletiva de trabalho aplicável aos empregados.

Em razão da pandemia, diversas cidades ainda não têm definição, até esta data, sobre a realização ou o adiamento carnaval.
A publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 15 de Janeiro de 2021, informou que está mantido no calendário o feriado do carnaval, na terça-feira, 16 de fevereiro e ponto facultativo apenas na segunda feira, dia 15 de fevereiro. Assim, caso não seja feriado na localidade, as empresas têm quatro alternativas:

1 -Conceder folga aos empregados, por mera liberalidade, sem necessidade de compensação, na data inicialmente programada ou na data da festividade a ser estabelecida pelas autoridades locais.
2 – Conceder folga na data inicialmente programada ou na data da festividade a ser estabelecida pelas autoridades locais, com correspondente compensação das horas não trabalhadas, por meio de acordo individual de compensação ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e observados os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável.
3 -Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas em razão do carnaval, com os dias de folgas flexíveis por causa da incerteza sobre a data, a serem fixados via acordo individual ou banco de horas, desde que observados os limites de compensação previstos em lei e os termos da convenção coletiva de trabalho aplicável.
4 -Exigir trabalho normal dos empregados.

 

Leave A Comment