As obrigações das “empresa inativa” e “empresa sem movimento”

Para falarmos sobre as obrigações, é preciso saber que os termos “empresa inativa” e “empresa sem movimento” se tratam de situações diferentes. Para que a empresa seja considerada inativa, é necessário que não haja qualquer tipo de atividade durante o ano-calendário, seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. A empresa pode ficar nesta situação por até cinco anos, depois, terá seu registro cancelado. Porém, mesmo estando inativa o empreendimento precisa estar em dia com o Fisco, através do pagamento de impostos referentes aos anos-calendário anteriores, ou seja, quando era considerada ativa.

Muitas pessoas acabam confundindo essa situação com a empresa sem movimento, que se refere àquela que continua realizando transações, vez ou outra, podendo ainda ter faturamento em alguns meses durante o ano-calendário. Tenho obrigações? SIM! Essas obrigações se referem ao recolhimento de impostos, além do envio de informações relacionadas à situação fiscal, previdenciária e trabalhista, que são utilizadas pela Receita Federal para acompanhar os resultados das empresas mesmo quando suas atividades estão paralisadas de forma parcial ou total. Mesmo que a sua empresa esteja em alguma dessas situações, é de extrema importância que contadores e clientes fiquem cientes de suas obrigações fiscais. Nesse momento é preciso ficar atento, pois como mencionado anteriormente, a falta de entrega dessas informações são passíveis de multa e penalidades, se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que faça o encerramento da empresa.

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