O Objeto Social é a alma do contrato da empresa, é o seu objetivo na sociedade. Ou seja, o propósito de sua existência.
Mas, a intenção de toda e qualquer parceria empresarial é sempre a obtenção de lucros.
No entanto, é somente com o Objeto Social que se determina o que a empresa pretende executar como atividade econômica, para gerar receita para o negócio.
A definição do objetivo econômico afeta diretamente as escolhas fiscais da organização. Portanto, para as atividades a serem desenvolvidas, o Objeto Social da empresa deve ser descrito com o máximo de precisão e detalhes, uma vez que, sua finalidade refere-se às atividades econômicas que são desenvolvidas pela sociedade para a produção e/ou circulação de produtos e serviços específicos, por meio das quais os lucros podem vir a se concretizar.
Ao escrever um objeto social é importante considerar a possibilidade de expansão das atividades, evitando a necessidade de alterar o contrato.
A partir da descrição precisa de sua atividade, você poderá conhecer quais os CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – relativas à sua empresa e, consequentemente, quais os tributos que vão incidir sobre a sua atividade.
A legislação prevê alguns critérios que devem ser considerados na hora de elaborar o objeto social, nele, não podem constar atividades ilícitas, impossíveis, indeterminadas ou indetermináveis ou que sejam contrárias aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.