Advertência verbal

Toda organização tem seu próprio conjunto de regras que devem ser seguidas pelos colaboradores. Muitas vezes, tais regras estão organizadas em um manual de Boas Práticas ou na Política Interna da empresa e, geralmente, os funcionários são apresentados a elas logo no primeiro dia de trabalho. No entanto, a existência dessas regras não significa que todos os funcionários irão seguir as normas da empresa à risca e, infelizmente, há situações em que os colaboradores apresentam uma má conduta no ambiente de trabalho. Quando isso acontece, é comum que surjam várias dúvidas: É possível advertir o funcionário? Quando cabe dar uma advertência verbal? Em que situação o funcionário pode ser demitido?

Geralmente, a advertência verbal é dada pelo departamento de RH ou DP, pois é este o setor da empresa que cuida da gestão de pessoas.
No entanto, a advertência também pode ser aplicada por um superior imediato do funcionário que cometeu uma falta, ainda que a advertência tenha que ser comunicada posteriormente a uma liderança superior.
As advertências podem ser aplicadas em situações que envolvem, por exemplo:

-Faltas injustificadas;
-Assédio moral;
-Descumprimento do código de ética da empresa;
-Insubordinação

No entanto, as seguintes faltas exigem uma advertência obrigatória e, dependendo da gravidade da situação, até mesmo no desligamento imediato do trabalhador.

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