Sim! Funcionário público pode ter CNPJ, mas devem ser observados fatores como se o serviço prestado no âmbito público é municipal, estadual ou federal.
Outro fator a ser considerado é o tipo de empresa que vai ser aberta, como optante pelo Simples, sociedade simples, ou outra espécie de negócio.
Todos esses aspectos são relevantes por terem características, regimes e regras específicas para sua criação, e vão determinar se o funcionário público vai ter permissão ou não para ter CNPJ.
O funcionalismo público da união é regido pela Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, que estabelece as condições para essa prestação de serviço, e também as normas e proibições para quem ocupa esses cargos.
Um dos vetos descritos no Estatuto, é o impedimento dos servidores de participarem do gerenciamento ou administração de sociedades privadas, ou realizarem atividades comerciais.
Cada esfera do serviço público é ditado por regras específicas, então é necessário verificar em cada esfera do poder, seja municipal, estadual ou federal, quais são as permissões ou proibições para os servidores e ou prestadores de serviço.
Mas afinal, funcionário público pode ter CNPJ?
Conforme a Lei Nº 8.112/90, que estabelece as regras na esfera federal, os servidores que estiverem sob seu regimento podem ter CNPJ, desde que respeitando as seguintes regras:
- Não exerçam atividades na gerência ou administração do negócio;
- Colaborem com capital, tornando-o acionista, comanditário, ou cotista em ações na empresa;
- Apesar de não exercer poder administrativo, é permitida a participação em conselhos administrativos, ou fiscais do empreendimento.
O funcionário público que optar ter um CNPJ fora dos modelos permitidos, mesmo com as determinações do estatuto, será penalizado.
As penalidades vão de demissão do cargo exercido, a impedimento de participação em novos concursos pelo prazo de cinco anos após a rescisão do contrato.
Fonte: Jornal Contábil