O Descanso Semanal Remunerado, ou apenas DSR, é um direito dos trabalhadores em regime CLT que está previsto desde a Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso XV), na prática o funcionário que cumprir sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou atrasos, tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, um dia da semana de folga sem descontos no salário.
É importante ressaltar que o DSR não precisa ser aos domingos, essa é apenas uma preferência da lei. Isso acontece porque algumas jornadas de trabalho ocorrem aos finais de semana.
Sendo assim, a empresa pode ceder ao colaborador uma folga durante os dias úteis da semana, Porém, existe um detalhe: essa folga que não acontece no domingo precisa da autorização do Ministério do Trabalho e das convenções coletivas de trabalho.
É importante lembrar que quando o funcionário não cumpre a sua carga horária semanal completa, seja por falta ou atraso, ele sofrerá um desconto.