Obrigatório e requisito essencial para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população, o Licenciamento Sanitário está previsto nos termos do regulamento do Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar 197/2018.
O procedimento é 100% on-line e realizado no portal Carioca Digital. Após a quitação da taxa, é emitida a licença para funcionamento, que deverá ficar exposta de forma visível ao público e disponível para a consulta das autoridades sanitárias, sendo revalidado anualmente.
O prazo para licenciamento sanitário vai até o dia 30 de abril de 2022.
Fonte: SindilojasRio