Carnaval: saiba quais são as opções do empregador.

O Carnaval só é considerado feriado em cidades ou estados que contam com leis para regulamentar a festividade.

Especialistas orientam que, quando decretado feriado, os colaboradores das empresas têm direito ao descanso ou à remuneração em dobro. Já nas cidades que não considera o Carnaval feriado, deve-se considerar o previsto na convenção coletiva para adotar medidas sobre o descanso.

Em estados em que o feriado de Carnaval não foi decretado, os empregadores podem compensar antecipadamente as horas não trabalhadas em razão da festividade, via acordo individual ou banco de horas.

Aqui, é importante se atentar aos limites de compensação previstos em lei e aos termos da convenção coletiva de trabalho aplicável. Os empregadores também podem exigir que as equipes trabalhem normalmente. Ou então, optar por conceder folga aos funcionários, sem necessidade de compensação, na data inicialmente definida para o carnaval ou na futura data, caso as festividades sejam remarcadas.

 

Fonte: Portal Contábeis

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