Empregador pode ser responsável por acidente de trabalho no home office.

É importante destacar que o home office não isenta o empregador de zelar pela saúde dos trabalhadores, porque a lei lhe atribui diversos deveres atinentes à higiene, segurança e saúde de seus empregados, não importando onde o trabalho é realizado. Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos. Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19, da Lei nº 8.213/91). Exemplo: o empregado tropeça na cadeira de trabalho e quebra um dedo ao cair no chão de mau jeito.

Também são consideradas acidentes de trabalho, a doença profissional, que é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e a doença do trabalho que é aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Frequentemente são as condições em que o trabalho em domicílio é prestado que possuem risco potencial para o surgimento de doenças osteomusculares (ex: lesões na coluna) e lesões por esforço repetitivo (LER), principalmente em decorrência do uso de mobiliários antiergonômicos (mesa e cadeira), posturas estáticas, inadequadas e prolongadas, falta de suporte para elevar a altura do computador/notebook para o nível dos olhos, falta de suporte para os braços e descanso para os pés, falta de protetor de tela de computador dentre outros. Jornadas de trabalho longas, exigência de múltiplas tarefas com elevada produtividade, excesso de videoconferências, excesso de informações recebidas pelo correio eletrônico, isolamento, falta de um local adequado e silencioso para trabalhar, aumentam o estresse, causam ansiedade, tensão, fadiga e exaustão mental, dentre outras, que podem levar o trabalhador a desenvolver não só males físicos mas também psíquicos.

Para o empregador se assegurar que o empregado está seguindo as instruções fornecidas quanto às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho em domicílio, precisará fiscalizar o local de trabalho remotamente (por câmeras) ou fisicamente (presencialmente), o que encontra obstáculos em face dos direitos do empregado à inviolabilidade de domicílio e o respeito à sua privacidade e intimidade.

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