O aviso prévio é uma garantia para o empregador e para o funcionário.
Ele acontece depois que a demissão é comunicada e é um período para o patrão se preparar para a saída do empregado e para o profissional buscar um novo emprego. Ele é regulado pela Lei nº 12.506 de 2011 e faz parte das regras da CLT.
O prazo base do aviso prévio é de 30 dias, mas isso pode mudar de acordo com o tempo de empresa.
Segundo a lei de 2011, além dos 30 dias corridos, é possível acrescentar mais 3 dias para cada ano trabalhado.
Mas vale um ponto de atenção: a soma do prazo mínimo de 30 dias mais os adicionais por ano trabalhado não podem ultrapassar o máximo de 90 dias de aviso prévio.
Existem três tipos de aviso prévio, sendo que a aplicação de cada um depende do motivo da demissão e do que é combinado.
- São eles:
-Aviso prévio trabalhado: neste caso, o funcionário continua trabalhando normalmente durante o aviso. Mas, se tiver sido demitido, pode escolher entre trabalhar duas horas a menos todos os dias, ou tirar 7 dias consecutivos.
-Aviso prévio indenizado: acontece quando a empresa concorda em dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio. A incidência de multa vai depender de que parte solicitou o desligamento.
-Aviso prévio cumprido em casa: uma situação mais informal, na qual empresa e funcionário acordam que o cumprimento do aviso se dará em casa, sem necessidade de o profissional trabalhar. Em alguns casos, pode acontecer durante as férias do funcionário.
Afinal, se o patrão manda embora, precisa cumprir aviso prévio?
A resposta mais simples para essa questão é: depende.
-Se o patrão manda embora e isenta o funcionário de cumprir o aviso
-Se o funcionário foi demitido e o patrão solicitou que ele faça o aviso prévio
-Se o funcionário está cumprindo o aviso e encontrou um novo emprego