Essa é uma categoria bem prática, porém ela possui suas próprias regras, exigências e uma das mais importantes é fazer parte da lista de atividades permitidas pela modalidade. Além de que existem profissões que não podem se registrar nesta modalidade o outro fator que não posso deixar de mencionar se refere ao faturamento que é de no máximo R$81.000,00, ou seja, caso sua empresa tenha um faturamento superior a este valor, não será possível se registrar como MEI.
Também não é permitido que o MEI seja sócio de outra empresa, pois se for acontecerá o desenquadramento sendo permitido no máximo a contratação de até um funcionário.
Quando não é possível se tornar MEI?
-Servidor Público Federal: que se encontra em atividade.
-Servidores públicos estaduais e municipais: esses devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
-Pensionista do RGPS/INSS inválido: o pensionista inválido que se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
-Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa: ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Fonte: Jornal Contabil