A restrição do celular deve ocorrer de forma saudável e focada na produtividade dos trabalhadores
De antemão precisamos esclarecer que o uso do celular no ambiente de trabalho pode sim, ser regrada pelo empregador, que poderá criar normas para a utilização do aparelho, podendo inclusive impor a restrição absoluta do mesmo durante a jornada de trabalho. Não há regulamento específico na legislação trabalhista que determine ou discipline a utilização do aparelho durante o trabalho.
Essa possibilidade está expressa nos artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o empregador assume o risco de sua atividade econômico, podendo então criar diretrizes e disciplinas específicas para as atividades de seus funcionários. Caso o trabalhador não respeite as regras da utilização do celular, imposta pela empresa, o uso de maneira indevida e do mesmo pode acarretar punições que vão desde advertência, suspensão e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.
Vale lembrar ainda que, caso ocorra a restrição total do celular durante a jornada de trabalho, o empregador também pode exigir a guarda do aparelho junto aos pertences do empregado. Quando o empregador restringe o acesso ao celular aos funcionários, o mesmo deverá deixar claro que o objetivo é para manter o foco e a produtividade de seus colaboradores, contribuindo com o exercício de suas atividades e o resultado da empresa. Assim, a restrição deve ocorrer de forma saudável e produtiva e não como uma punição.