Os sócios podem requerer o benefício do auxílio doente.

Para requerer o auxílio é necessário ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses para cumprir com o prazo de carência.

Muitos empresários não sabem que podem dar entrada ao auxílio por doença ou acidente e acabam perdendo a esse direito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .

Toda empresa que faz a retirada pró-labore para o sócio, possui o direito ao auxilio doença, pois com o pagamento mensal da contribuição previdenciária estará amparado pelo INSS em caso de acidente ou doença e não somente para a aposentadoria. Tendo cumprido com o prazo, o contribuinte poderá fazer o agendamento da perícia para que o INSS possa analisar se ele realmente está inapto para a realização das atividades.

Após 24 horas o resultado poderá ser consultado o resultado da perícia no site do INSS.

Quais documentos levar para a perícia?
– Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, todos originais, dentre outros que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;
– Documento de identificação.

Para solicitar a prorrogação do auxílio doença, o contribuinte precisa voltar ao médico, pegar o atestado e marcar uma nova pericia para que a solicitação seja analisada.

 

Fonte: Portal Contábeis 

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