Como declarar o imposto de renda, MEI?

É comum que o microempreendedor individual tenha dúvidas em como fazer a declaração do IR, principalmente agora com essa pandemia, onde a maioria dos trabalhadores estão tendo que se reinventar e muitos deles se formalizaram como MEI.
O período para declaração do Imposto de Renda 2021 (referente ao ano de 2020) começou em 1º de março e vai até 30 de abril.
Se você é Microempreendedor Individual precisa entender como fica o IR 2021 para você, pois pode ter que entregar duas declarações, sendo uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.
Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2020 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento.
Já a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física só deve ser feita pelo microempreendedor que se encaixar em um dos critérios obrigatórios.
Neste ano, o prazo para o microempreendedor individual declarar o faturamento do ano passado termina em 31 de maio. Quem perder o prazo pode pagar multa de até 20% sobre o valor dos tributos declarados.
O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?
O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2021 caso atenda algum dos critérios abaixo:

-Recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis -como renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS; as parcelas do auxílio não entram neste cálculo;
-Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
-Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O MEI que não atende a nenhum dos critérios acima, portanto, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021.

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