O Pagamento de Salário CLT é uma regulamentação trabalhista, que todo empresário com funcionários, tem a obrigação de fazer. O salário deverá ser pago em moeda corrente do País, caso contrário será considerado como não realizado, devendo ser pago em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o ser encerramento, salvo quando efetuado por depósito bancário.
É comum confundir salário com remuneração, mas a remuneração é o somatório do salário com outras vantagens, como horas extras, gratificações, gorjetas, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, e etc.
É obrigação da empresa entregar ao empregado um recibo que deverá ser assinado pelo mesmo, comprovando assim que o pagamento foi realizado. Se o empregado for analfabeto, a empresa poderá colher a sua impressão digital.
Formas de pagamento:
-Pagamento por depósito em conta salário
O pagamento também pode ser feito via depósito bancário, por meio de uma conta salário do colaborador. -Pagamento via cheque
O pagamento ao funcionário via cheque, pode ser feito desde que o cheque seja emitido pelo empregador diretamente ao empregado.
Portanto, não pode ser feito um pagamento com cheques de terceiros.
-Em dinheiro em espécie, ou seja, na moeda nacional.