Passos para sua empresa importar produtos

A importação de produtos por empresas segue uma série de passos que passam desde a legalização da sua situação até os documentos que irão permitir a liberação da mercadoria no país.

O primeiro passo para o empreendedor que deseja importar e exportar bens é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída, legalizada e em condições essenciais para que ela realize a transação. Sendo assim, é preciso que o CNPJ da empresa esteja em situação regular e que esteja incluído no objeto social a atividade de importação e exportação.

Uma vez a empresa constituída e legalizada, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal a fim de providenciar sua habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar.

RADAR é uma exigência da Receita Federal do Brasil, que nada mais é do que uma autorização que a Receita Federal dá a uma empresa ou até mesmo uma pessoa física, capacitando-a a realizar operações de comercio exterior, em especial importação.

O RADAR na verdade é assim chamado, pois é um mecanismo de controle da Receita Federal que monitora as operações de comercio exterior dos contribuintes cadastrados a e autorizados, ele fica  monitorando as operações e todas as vezes que seu CNPJ ingressar em um processo de importação automaticamente o sistema detecta e a fiscalização possui todos os dados para avaliação da operação que está sendo realizada.

Há possibilidade do produto exigir Licenciamento de Importação ou não. Para saber se a importação pretendida requer licenciamento, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex.

Nele, você também poderá conferir quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência.

A assessoria sempre é aconselhável, por meio de um operador do direito que tenha em seus serviços a orientação aduaneira e comercio internacional.

Porém, ao lerem o acima podem pensar: Nossa é complicado? Na verdade, não é não, apenas são burocracias transponíveis de forma regular, no entanto, também é preciso prestar atenção a boas práticas como o conhecimento mais detalhado dos fornecedores e a correta precificação do produto.

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