Funcionário que vai trabalhar com o próprio veículo tem direito ao vale transporte?

De acordo com a lei nº 7.418/85, o vale-transporte é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores, sejam domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.
Ele é válido para todas as modalidades de transporte coletivo público, tanto intermunicipal como interestadual.

O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador.
Se o funcionário não utiliza transporte coletivo para ir para o trabalho e voltar para casa, a empresa não é obrigada a conceder vale-transporte. Algumas empresas oferecem vale-combustível (VR Auto) para funcionários que não utilizam o transporte público. Porém, ao contrário do que ocorre com o vale-transporte, as empresas não são obrigadas a conceder esse benefício.

O pagamento para o deslocamento por meio de transporte público não deve ser confundido com vale-combustível (VR Auto).
Caso o funcionário receba esse benefício, ele deve abrir mão do vale-transporte.
Importante frisar que em hipótese alguma poderá o empregador fornecer dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento em substituição ao vale-transporte, nem poderá ser substituído pelo vale combustível.

Caso a empresa conceda o vale-combustível (em dinheiro) ou pague em dinheiro será considerado salário e terá incidência previdenciária e fundiária, bem como integrará salário para todos os fins, 13º salário, férias etc.
Esclarecemos também que o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, podendo ocorrer a rescisão contratual por justa causa.

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