Representação Comercial

O representante comercial atua na intermediação da compra e venda de mercadorias. Desta forma, o representante comercial não possui a mercadoria. Ele faz a venda (agencia o pedido), transmite o pedido para a representada, a representada entrega o produto diretamente ao comprador com a nota fiscal de venda (circulação de mercadorias – ICMS). O comprador pagará para a representada (fornecedora da mercadoria) e a representada pagará a comissão acordada ao representante comercial. O representante comercial poderá atuar:
Como representante comercial autônomo (pessoa física); ou
Constituir uma empresa de representação comercial (pessoa jurídica ou a ela equiparada).

O que é melhor, ser autônomo (CPF) ou empresa de representação comercial (CNPJ)?
A resposta para essa pergunta dependerá de um bom planejamento. Um dos fatores a ser considerado é a receita bruta do representante comercial. Dependendo da receita bruta mensal (comissões sobre vendas) poderá ser mais vantajoso ter uma empresa de representação do que ser representante comercial autônomo pessoa física.
Outros fatores, como por exemplo, atuação em sociedade, responsabilidade civil, sucessão, elemento de empresa, também são muito importantes e devem ser considerados para a tomada de decisão.
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