Primeiramente, tenha ciência de que a razão social e o nome fantasia não são sinônimos e não são equivalentes.
Saber diferenciar os dois pode ser definitivo para consolidar o seu negócio no mercado.
A razão social da empresa é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica. É obrigatório a definição da razão social da empresa durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.
Para não ter problemas, é fundamental que ocorra uma pesquisa prévia de termos disponíveis para defini-la.
Por outro lado, o nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual a marca tem seu reconhecimento. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.
Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome. Dito isso, o que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem utilizar, você não pode usar um nome sem o registro. Tem regras para definir a razão social e o nome fantasia?
Sim com relação à razão social. Esta é normalmente composta por três palavras, sendo a primeira de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a última o seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).
É importante destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas. Portanto é importante ter a presença de um contador que faça essa pesquisa.